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25/10/2016 - 12h53min

QUAL É A FUNÇÃO DO PREFEITO

As funções e ações atribuídas ao cargo de prefeito, bem como o processo de sua eleição.

Por Jocemar Maretóli

A cada quatro anos no Brasil, em um domingo do mês de Outubro, um evento tem se repetido: os brasileiros vão às urnas escolher novos chefes para o poder executivo de seus municípios. Assim como votar para presidente, governador e deputados, eleger um prefeito para o mandato de quatro anos é algo de extrema importância e, ao mesmo tempo, de responsabilidade por parte de cada eleitor, pois o futuro da cidade estará nas mãos de quem vencer.
          Dessa forma, vale a pena refletirmos um pouco sobre as atribuições e funções da figura política do prefeito municipal. A elaboração de políticas públicas para saúde, educação, habitação, entre outros fatores pertinentes ao bem-estar e qualidade de vida dos municípios estão entre suas ações. Como representante do poder executivo, é o prefeito quem encabeça a administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, do controle do erário ao planejamento e concretização de obras, sejam elas em termos de construção civil ou da área social. Logo, pode parecer redundante, mas é preciso frisar a ideia de que o poder executivo é de fato aquele quem executa, coloca em prática um conjunto de intenções do governo, realiza determinada obra, projeto, programa ou política pública. Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara, mas tanto vetar quanto elaborar propostas de leis quando achar necessário.
         Contudo, o prefeito não governa sozinho, e por isso depende de apoio político da câmara municipal, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, do governo estadual e federal. A ajuda destes dois últimos se dá através de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais. 
         Quanto ao processo eleitoral, diferentemente das eleições para vereador, aquele que disputa um cargo de prefeito é classificado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como um candidato majoritário, isto é, para a vitória nas urnas, ele deverá obter a maioria absoluta dos votos.
         Dessa forma, dada a importância da figura do prefeito municipal como chefe do poder executivo, o voto consciente enquanto fruto direto da avaliação dos candidatos e coligações é uma arma importantíssima no enfrentamento à corrupção, ao desmando, à coisa mal feita e à falta de capacidade administrativa, tão maléficos ao bem da coletividade. Assim, votar sem consciência equivale, em um jogo de futebol, a chutar para o gol sem se preocupar com questões básicas como direção da bola e força do chute. Em muitos casos, pior do que chutar para fora, é marcar um gol contra.
Paulo Silvino Ribeiro
Colaborador Brasil Escola
Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
Mestre em Sociologia pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Doutorando em Sociologia pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas



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