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Comissões Permanentes

CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação

  • Componentes:
  • Ver. Elian Machado Belous
  • Verª. Susana Diatel Almeida
  • Verª. Daniela da Luz Sanchotene Gonçalves
  • Ver. Eric dos Santos Sanchotene
  • Ver. Lauro Luiz Hendges

Atribuições:

Art. 46. É da competência das Comissões Permanentes:
I – da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) opinar sobre:
1 – constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe forem distribuídas;
2 – emendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas;
b) sugerir medidas:
1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso
de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou
de improbidade administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
d) opinar sobre matéria que necessite parecer especial quanto ao mérito:
1 – assistência social;
2 – educação;
3 – saúde;
4 – cultura;
5 – desporto;
6 – assuntos relacionados com a área social;
7 – agricultura e meio ambiente;
8 – plano diretor;
9 – loteamento urbano;
10 – uso e ocupação do solo;
12 – posturas municipais;
13 – turismo;
14 – agropecuária;
15 – matérias relacionadas com servidor público;
10
16 – denominação de bens públicos;
17 – indústria;
18 – comércio;
19 – sistema viário do Município e estradas vicinais;
20 – obras públicas.
e) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
f) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
II - da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
a) opinar sobre:
1 – a admissibilidade da proposta do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do
orçamento anual;
2 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual;
3 – o projeto de lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;
4 – abertura de créditos adicionais;
5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
6 – prestação de contas do Prefeito Municipal;
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á com antecedência
das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e
lei do orçamento anual.
III- da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania compete: (Redação dada p/ Resolução nº 218-
2013).
1 - Zelar pelo cumprimento integral da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
2 - Promover palestras, conferências, estudos e debates, providenciar em trabalhos técnicos,
relativos aos Direitos Humanos do Cidadão através da abordagem de temas como: condições de vida,
condições de trabalho, salário justo, associação livre, alimentação;
3 - Promover palestras, conferências, estudos e debates, providenciarem trabalhos técnicos relativos
aos direitos do cidadão, através de abordagem de temas como: a livre manifestação do consumidor,
combates a todas as formas de discriminação ( de gênero, racial, sexual), direito do menor, bem como o
disposto no art. 5º inciso XXXIII da Constituição Federal.
4 - Acompanhar e investigar, no território do Município, qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva
dos Direitos Humanos e do Cidadão que tenha sido apresentada, através dos meios de comunicação ou
denúncia.
5 - Dar conhecimento aos órgãos da justiça, de denúncias encaminhadas a esta Comissão, dos quais
possam decorrer a responsabilidade civil e criminal.
6 - A segurança e proteção dos Direitos Humanos e do Cidadão, exercendo funções preventivas,
antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de lesão aos mencionados direitos.
Art. 47. No exercício de suas atribuições, as Comissões Permanentes podem:
I – receber proposições ou matérias de qualquer natureza, enviadas pela Mesa;
II – propor a sua adição ou rejeição, total ou parcial, ou seu arquivamento;
III – formular projetos de lei delas decorrentes;
IV – apresentar substitutivos, emendas e subemendas;
V – sugerir ao Plenário a separação de partes de proposições para constituírem projetos, em
separado, ou requerer ao Presidente da Câmara a fusão de duas ou mais proposições versando sobre a
mesma matéria;
VI – mandar arquivar papéis de sua exclusiva apreciação;
VII – solicitar, por intermédio da Mesa, a audiência de qualquer chefe de serviço do Município;
VIII – requisitar informações sobre matérias em exame;
IX – solicitar o auxílio dos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal no estudo de assuntos sob sua
apreciação;
X – não aceitar emenda ou substitutivo que não sejam pertinentes à proposição principal

Pauta das Reuniões