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Comissões Permanentes

CR - Comissão Representativa

  • Mesa Diretora:
  • Presidente Solange Carvalho Carniel
  • Vice-Presidente Queli Gomes Ferreira
  • Secretária Daniela da Luz Sanchotene Gonçalves
  • Eleitos:
  • Ver. Emerson de Morais Ramos
  • Ver. Jeocemar Patrício Alves dos Santos
  • Ver. Sérgio da Fontoura da Silva
  • Ver. Lauro Luiz Hendges

Atribuições:

DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO

Art. 71. A Comissão de Representação tem por finalidade representar a Câmara em atos externos e será constituída por ato do Presidente, por iniciativa da Mesa ou a requerimento de um terço (1/3) dos membros da Câmara, neste caso com a aprovação do Plenário.

Art. 72. A designação dos membros dessa Comissão, em número de três(03), compete ao Presidente da Câmara, ouvidos os Líderes de Bancadas.

Parágrafo único. O disposto no presente Artigo não se aplica aos casos em que a fixação do número de representantes independa de decisão da Câmara.

Art. 73. A Comissão de Representação extingue-se com a conclusão dos atos que determinaram a sua constituição.

SEÇÃO VII
DA COMISSÃO REPRESENTATIVA

Art. 74. A Comissão Representativa funcionará durante o recesso parlamentar e será composta pela  Mesa e mais cinco(02) membros eleitos pelo Plenário, com seus respectivos Suplentes, observada, quanto possível, a proporcionalidade de representantes partidários.
Parágrafo único. As atribuições da Comissão Representativa são as estabelecidas no Capítulo III - Seção IV, Artigos 32, 33 e 34 da Lei Orgânica Municipal.

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